domingo, 12 de dezembro de 2010

Decisão da na área dos Direitos Humanos e (mesmo) na área do Direito Comercial de uma dos Estados: caso Guiné contra Congo

Em sua decisão de 30 de novembro de 2010, a Corte afirmou que a RDC violou os direitos fundamentais de um indivíduo quando prendeu e expulsou um nacional da Guiné em 1995-1996. Por outro lado, ela firmou que não houve violação dos direitos desse mesmo nacional como sócio das empresas Africom-Zaire e-Africontainers Zaire.

A disputa entre a Guiné e República Democrática do Congo se baseou em "violações graves do direito internacional", supostamente cometidos pela República Democrática do Congo contra M. Diallo, de nacionalidade guineana. Fundador de duas sociedades de responsabilidade limitada na RDC, a Africom-Zaire e a Africontainers-Zaire, M. Diallo foi preso em 25 de janeiro de 1988, antes de ser liberado um ano depois por "inadequação da acusação", segundo o Procurador-Geral de Kinshasa. A CIJ também constatou que o Sr. Diallo foi novamente preso no dia 5 novembro de 1995, detido até dia 10 de janeiro de 1996, e detido novamente até uma data em torno de 25 de janeiro de 1996. Tais medidas tinham sido tomadas afim de permitir a execução de uma ordem de expulsão contra M. Diallo, emitida em 31 de outubro de 1995. Sr. Diallo acabou sendo expulso do território congolês no dia 31 de janeiro de 1996. A Guiné entrou em seguida com uma ação diante da Corte Internacional de Justiça contra a RDC, com base no mecanismo da proteção diplomática.

Em sua decisão de 24 de maio de 2007 sobre exceções preliminares, a CIJ se declarou competente para examinar o pedido da Guiné tanto "no que se refere à protecção dos direitos do Sr. Diallo como um indivíduo" quanto "no que se refere à proteção dos direitos individuais [e] como sócio da empresa Africom-Zaire e da empresa Africontainers Zaire".

Decisão quanto ao mérito relativa à proteção dos direitos do Sr. Diallo como indivíduo:

A demanda relativa à prisão e à detenção do Sr. Diallo em 1988-1989 foi considerada como não procedente diante da Corte Internacional de Justiça, visto que só foi invocada em meados da fase escrita do processo, isto é, tarde demais. Ela aceitou, por outro lado, a demande relativa à prisão e detenção, e às ordens de expulsão do Sr. Diallo, em 1995-1996. Com relação a estes últimos fatos, a Corte declarou a República Democrática do Congo como responsável pelos danos sofridos pela Guiné através de um se seus nacionais. Para isso, ela aplicou diferentes instrumentos internacionais dos direitos humanos, tais como a Convenção de 1966 sobre os Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos.

Decisão quanto ao mérito relativa à proteção dos direitos do Sr. Diallo como sócio das empresas Africom-Zaire e-Africontainers Zaire:

Depois de esclarecer certas questões relacionadas com a existência legal das duas empresas e o papel e a participação do Sr. Diallo nessas últimas, a Corte analisou as demandas relativas aos direitos do Sr. Diallo como sócio dessas empresas: o direito de tomar parte nas assembleias gerais e votar, os direitos relativos à gestão, o direito de monitorar e controlar os atos dos administradores e o direito à propriedade do Sr. Diallo sobre as suas ações das empresas em questão. Após examinar a legislação congolesa sobre o assunto, a Corte não encontrou nenhuma violação desses direitos como sócio.
Trata-se de um interessante caso em que uma jurisdição de Direito Internacional Público julga situações envolvendo o Direito Privado, mesmo se foi o através do exame da conformidade deste último com o Direito Internacional Público positivo.

Para mais informações, visite o site da CIJ: http://www.icj-cij.org/.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Disputa entre a Costa Rica e a Nicarágua diante da Corte Internacional de Justiça

A Costa Rica iniciou, em 18 de novembro último, uma ação diante da Corte Internacional de Justiça contra a Nicarágua e pediu, em aplicação do artigo 41 do Estatuto da Corte, a indicação de medidas cautelares

Em sua petição inicial, a Costa Rica alega uma suposta incursão, em seu território, do exército da Nicarágua, assim como violações por parte desta última de obrigações oriundas de uma série de convenções e tratados internacionais. Para estabelecer a competência da CIJ, a Costa Rica invoca o artigo 36-1 do Estatuto da Corte nos termos do artigo XXXI do Tratado Americano de Soluções Pacíficas de 30 de Abril de 1948 ("Pacto de Bogotá"), assim como as declarações de aceitação feita por Costa Rica 20 de fevereiro de 1973 e pela Nicarágua 24 de setembro de 1929 (alterada 23 de outubro de 2001), em aplicação do artigo 36-2 do Estatuto.

Segundo a Costa Rica, o envio de contingentes do exército nicaragüense ao território da Costa Rica, assim como o estabelecimento de acampamentos militares correspondem a atos de flagrante violação não apenas ao regime de fronteira estabelecida entre os dois Estados, mas também os princípios fundadores das Nações Unidas, dentre os quais o da integridade territorial e o da proibição da ameaça ou uso da força contra qualquer Estado (artigo 2º-4 da Carta das Nações Unidas e artigos I, 19 e 29 da Carta da Organização dos Estados Americanos). A Costa Rica acusa igualmente a Nicarágua de causar prejuízo ao meio ambiente da região através de atividades relativas à construção de um canal em território costarriquenho.

A Costa Rica afirma que a Nicarágua rejeitou todos os pedidos de retirada de seu exército do território ocupado e que esta última recusou qualquer tipo de negociação. Acrescentou que a Nicarágua não tem a intenção de cumprir a resolução aprovada 12 de novembro de 2010 pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, que solicita, em particular, tal retirada.

Em particular, a Costa Rica solicita à Corte que declare e julgue que, por sua conduta, a Nicarágua violou:
· o território da República da Costa Rica, como foi estabelecido pelo tratado de limites de 1858, a sentença arbitral Cleveland, assim como a primeira e segunda sentenças Alexander;
· os princípios fundamentais da integridade territorial e da proibição do uso da força, consagrados pela Carta das Nações Unidas e pela Carta da Organização dos Estados Americanos;
· a obrigação, nos termos do artigo IX do Tratado de Limites de 1858, de não utilização do rio San Juan (fronteiriço) para cometer atos hostis;
· a obrigação de não causar dano ao território da Costa Rica;
· a obrigação de não desviar o rio San Juan artificialmente a partir de seu curso natural sem o consentimento da Costa Rica;
· a obrigação de não dificultar a navegação dos costarriquenhos pelo rio San Juan;
· a obrigação de não realizar operações de dragagem no mesmo rio se estas atividades são prejudiciais para o território da Costa Rica (incluindo o Colorado), de acordo com a sentença de Cleveland de 1888;
· as obrigações da Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas;
· a obrigação de não agravar ou estender a disputa, quer por atos contra a Costa Rica em si, quer por qualquer outra medida ou atividades que possam prejudicar a integridade territorial da Costa Rica, em violação do direito internacional;

A Costa Rica pede também reparação em caso de constatação das violações citadas acima.

O exame do pedido de medidas cautelares será examinado pela Corte nos próximos dias.

Para mais informações, consulte o site da Corte: http://www.icj-cij.org/.

domingo, 26 de setembro de 2010

A CIJ examina um caso de imunidade de jurisdição do Estado

A Corte Internacional de Justiça examina um caso entre dois Estado Europeus, com base em uma Convenção do Conselho da Europa (não confundir com o Conselho Europeu!, órgão político da União Européia): a imunidade de jurisdição da Alemanha diante de tribunais italianos em um debate que exclui o Direito Comunitário. Eis aqui um caso em que diversos "Direitos Internacionais" ou "Regionais" (Privado, Público, Comunitário) se cruzam e cedem passagem

A CIJ não autorizou a ação reconvencional da Itália contra a Alemanha no caso iniciado por esta última em dezembro de 2008

Em uma decisão de 2 de julho último, a Corte Internacional de Justiça negou o pedido reconvencional da Itália contre a Alemanha no caso “Imunidades de Jurisdição do Estado (Alemanha c. Italia)”, pelo motivo principal da incompetência ratione temporis da Corte: o tratado invocado (Convenção Européia para a Solução Pacífica de Controvérsias) contendo a cláusula de jurisdição prevendo a competência da CIJ só entrou em vigor em 18 de abril de 1961 entre os Estados em questão. Ora, os fatos indicados na ação de reconvenção são anteriores a tal data (contrariamente aos fatos indicados pela Alemanha em sua ação principal, veja resumo desta última abaixo).


O Juiz brasileiro da Corte, Juiz Cançado Trindade, redigiu uma opinião dissidente, se baseando, entre outros elementos, na figura central dos indivíduos como sujeitos de Direito Internacional Público. Você poderá consultar a opinião dissidente do Juiz Cançado Trindade no site da Corte: http://www.icj-cij.org/docket/files/143/16028.pdf.

Resumo do caso iniciado em dezembro de 2008

Alemanha deu início, em 23 de dezembro de 2008, a uma ação diante da Corte Internacional de Justiça contra a Itália por violação de sua imunidade como Estado soberano. Segundo aquele país, a Itália violou, através de sua prática judiciária, certas obrigações decorrentes do Direito Internacional com relação à Alemanha.

Em seu pedido, a Alemanha indicou que nos últimos anos a Justiça italiana tem se recusado a considerar a imunidade característica de um Estado soberano. Ainda segundo a Alemanha, tal tendência atingiu um ponto crítico no processo Ferrini diante a Corte de Cassação italiana, que, em um acórdão de 11 de março de 2004, declarou competentes os tribunais italianos no que diz respeito ao exame de pedidos apresentados por indivíduos que, durante a Segunda Guerra Mundial, haviam sido deportados para a Alemanha para exercer trabalhos forçados no setor de armamentos. Após tal decisão de 2004, os tribunais italianos têm lidado com muitos outros casos contra a Alemanha, casos esses também iniciados por pessoas tendo também sofrido em decorrência do conflito armado mundial.

Visto que o acódão Ferrini fora confirmado por uma série de decisões de 29 de maio de 2008, assim como por um novo acórdão de 21 de outubro de 2008, a Alemanha indicou seu receio de que centenas de novos casos apareçam. Bens da Alemanha estavam, aliás, sendo bloqueados pela justiça. Foi o caso da Villa Vigone, centro germano-italiano de intercâmbio cultural, que se encontra sob hipoteca judiciária em vista dos processos em andamento. Além das ações iniciadas por italianos, a Alemanha mencionou igualmente algumas tentativas de cidadãos gregos de obter execução, na Itália, de decisões concedidas na Grécia em virtude de um massacre por unidades do exército alemão durante a sua retirada em 1944.

Segundo a Alemanha, a Itália tem violado sua imunidade de jusrisdição sob differentes ângulos. Primeiramente, aceitando ações cíveis com base em violações do direito internacional humanitário cometidas pelo Reich alemão durante a Segunda Guerra Mundial, entre setembro de 1943 e maio de 1945; em segundo lugar,ao aplicar as medidas de execução visando a "Villa Vigoni" propriedade do Estado alemão na Itália; enfim, ao aceitar a execução em solo italiano de decisões gregas baseadas em fatos semelhantes.

A base de competência da Corte Internacional de Justiça indicada pela Alemanha foi o artigo 1 da Convenção Europeia para a solução pacífica das controvérsias adotada em 29 abril de 1957 pelos membros do Conselho da Europa, ratificada pela Itália em 29 de janeiro 1960 e pela Alemanha 18 de abril de 1961.

Enfim, a Alemanha indicou em seu pedido que, embora o caso seja entre dois Estados-Membros da União Europeia, a Corte de Justiça das Comunidades Europeias, situada no Luxemburgo, não tem competência para examiná-lo, visto que a disputa não é regida por nenhuma cláusula de jurisdição contida nos tratados sobre a integração europeia. Ela acrescentou que, fora desse "contexto específico", o regime de Direito Internacional Geral continua a ser aplicável às relações entre os Estados-Membros.

O pedido foi acompanhado de uma declaração conjunta aprovada no consultas realizadas entre os Governos da Alemanha e da Itália, em Trieste 18 novembro de 2008, em que os dois governos disseram que "compartilham os ideais de reconciliação, solidariedade e de integração que formam a base da construção europeia. "Nesta declaração, a Alemanha "reconhece plenamente o indescritível sofrimento infligido a homens e mulheres de Itália", durante a Segunda Guerra Mundial. A Itália, por sua vez, "respeita a decisão da Alemanha de pedir à Corte Internacional de Justiça que esta última se pronuncie sobre o princípio da imunidade do Estado [e] considera que essa decisão irá contribuir para esclarecer esta questão complexa".

Para mais informações sobre o caso, visite o site da Corte: http://www.icj-cij.org/.

domingo, 12 de setembro de 2010

A americana Joan E. Donoghue integra a CIJ

Eleições recentes na CIJ

A Assembléia Geral e o Conselho de Segurança da ONU elegeram na última quinta-feira, 10 de setembro, a americana Joan E. Donoghue como membro da Corte Internacional de Justiça, com efeito imediato: ela prestará sermão amanhã, antes da abertura das audiências no caso Geórgia contre Rússia.

Ela ocupará o cargo do juiz Thomas Buergenthal, que renunciou há alguns meses e completará o mandato dele até 5 de fevereiro de 2015. Trata-se da segunda mulher a integrar a Corte este ano (a chinesa Xue Hanqin foi eleita há algumas semanas, em 30 de junho último). Os CV das duas novas juízas se encontram no site da Corte: http://www.icj-cij.org/.

A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas, é composta de quinze juízes, que são eleitos para um mandato de nove anos, a reeleição sendo possível (contrariamente ao Tribunal Penal Internacional). Para garantir uma certa continuidade na composição da Corte, um terço dos cargos é renovado a cada três anos.

Nos termos do artigo 2 do Estatuto da Corte, podem ser eleitas, sem levar em conta sua nacionalidade, pessoas de elevada idoneidade moral, que possuem requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais em seus respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em Direito Internacional.

O artigo 9 º do Estatuto prevê que a composição da Corte deve refletir as principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo. Este princípio é aplicado na distribuição de membros da Corte entre as grandes regiões: três juízes originários do continente africano, dois oriundos da América Latina, três da Ásia, cinco da Europa Ocidental e outros Estados (America do Norte e Oceania) e dois da Europa Oriental (incluindo a Rússia).

O processo eleitoral é os seguinte: os juízes são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança (sem direito de veto neste assunto). Estes órgãos votam simultaneamente, mas independentemente um do outro. Para ser eleito, um candidato deve ter obtido a maioria absoluta de ambos os órgãos, ou seja, 97 votos na Assembléia Geral e oito votos no Conselho de Segurança.

O direito a propor candidatos pertencentes a todos os Estados Partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (atualmente o número 192). No entanto, as nomeações dos candidatos não são feitas diretamente pelos governos, mas pelos grupos nacionais da Corte Permanente Arbitragem (PCA) ou, para os Estados que não são membros, por grupos nacionais formado da mesma maneira.

A CPA, que tem sede em Haia, foi estabelecida pelas Convenções de Haia de 1899 e 1907. Cada Estado Parte a estas convenções (111 atualmente) tem o seu próprio grupo nacional, isto é, um grupo de quatro advogados podendo ser nomeados árbitros diante de um tribunal arbitral. Cada grupo nacional pode apresentar até quatro candidatos, incluindo no máximo dois de sua própria nacionalidade. Os outros candidatos podem possuir a nacionalidade de qualquer outro país. Os nomes dos candidatos devem ser apresentados ao Secretário Geral das Nações Unidas.

Para mais informações sobre a nova juíza, consulte: http://www.icj-cij.org/.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TPI: Al Bashir e suas visitas ao Quênia e ao Chade

Visita de Omar Al Bashir ao Quênia e ao Chade: primazia do Estatuto de Roma ou da União dos Estados Africanos?

A Câmara preliminar do Tribunal Penal Internacional (TPI) informou o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) e a Assembléia dos Estados Partes ao Estatuto de Roma sobre as visitas de Omar Al Bashir à República do Quênia (para assistir as celebrações para a promulgação da nova Constituição) e à República do Chade, "para que eles possam tomar as medidas que considerem adequadas”.

Em 4 de março de 2009, o juízo de instrução que emitiu um primeiro mandado de prisão contra Al Bashir, por considerar que existem motivos razoáveis para crer que o suspeito cometeu crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Um segundo mandado de prisão, com acusações de genocídio, foi emitido contra ele 12 de julho de 2010. Na época, tais documentos foram enviados a todos os Estados Partes do Estatuto Roma, incluindo a República do Quênia e a República do Chade.

A situação no Darfur foi submetida ao TPI pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua Resolução 1593 de 31 de março de 2005. Quatro casos estão pendentes perante o TPI no contexto da situação: Procurador v. Ahmad Muhammad Harun (Ahmad Harun) e Ali Muhammad Ali Abd-al-Rahman (Ali Kushayb), Procurador v. Omar Hassan Ahmad Al Bashir, o Procurador v. Bahar Idriss Abu Garda e Procurador v. Abdallah Banda Nourain ABKA e Saleh Jamus Jerboa Muhammad.

Segundo a imprensa internacional, as autoridades do Quênia afirmaram que devem mais fidelidade à União Africana, fundada em 2002 com base do modelo da União Européia, do que ao Estatuto de Roma... o que os impediriam de entregar Al Bashir ao TPI.

Para mais informações: www.icc-cpi.int

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CIJ - Conflito fronteiriço entre o Burkina Faso e o Níger submetido por via de compromisso

O Burkina Faso e o Níger apresentam conjuntamente, por via de compromisso, uma disputa de fronteira diante da Corte Internacional de Justiça

Em uma carta conjunta datada de 12 de maio de 2010 recebida pela Corte em 20 de julho último, o Burkina Faso e o Níger notificaram à Corte Internacional de Justiça um acordo especial assinado 24 de fevereiro de 2009 que entrou em vigor 20 de novembro de 2009. Nos termos do compromisso, as partes concordaram em submeter um litígio de fronteira ao órgão judiciário principal das Nações Unidas. Cada Estado indicou sua vontade de nomear um juiz ad hoc para o caso.

Para evitar incidentes, as partes comprometeram-se a preservar a paz, a segurança e a paz interior das populações dos dois estados na região de fronteira, abstendo-se de qualquer acto de incursão em áreas disputadas e organizar reuniões periódicas e funcionários administrativos dos serviços de segurança. Para os resultados do desenvolvimento sócio-econômico, as partes comprometem-se a realizar consultas preliminares antes da implementação.

A Corte Internacional de Justiça já teve várias ocasiões de se pronunciar sobre questões de fronteira entre países africanos. Praticamente todas as decisões nesse área foram acatadas pelas partes sem problemas, o que demonstra a realidade e a prática do Direito Internacional Público, assim como o sucesso da solução pacífica de conflitos.

Para mais informações, consulte o site da Corte: www.icj-cij.org

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

A Corte Internacional de Justiça e a proteção ambiental: a Austrália introduziu uma ação contra o Japão por suposta violação obrigações internacionais

A Corte Internacional de Justiça e a proteção ambiental: a Austrália introduziu uma ação contra o Japão por suposta violação obrigações internacionais

Em 1º de junho último, a Austrália introduziu uma ação contra o Japão por suposta violação de obrigações internacionais relacionadas com a caça às baleias. O fundamento para a competência da CIJ é o § 2 º do artigo 36 do seu Estatuto, referente às declarações de aceitação da jurisdição obrigatória (a Austrália desde 2002 e o Japão desde 2007).
Segundo a Austrália, a excução pelo Japão de um importante programa de caça às baleias no âmbito da segunda fase do Programa Japonês de Pesquisa Científica sobre as Baleias sob Autorização Especial na Antártida (JARPA II) constitui uma violação das obrigações decorrentes da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira (ICRW), assim como de outras obrigações internacionais relativas à preservação de mamíferos marinhos e à proteção do meio ambiente.
A Austrália acusa o Japão de não agir com boa-fé na prenvenção da caça à baleia para fins comerciais, como exigem os parágrafos 10-e) e 7-d) do Regulamento da Convenção. Segundo a Austrália, que sempre se manifestou contra o JARPA II, este último não tem atendido aos objetivos do artigo 8 da Convenção que regula a concessão de licenças especiais para matar, capturar e tratar baleias para pesquisa cientistas. A Austrália também afirma que o Japão tem violado e continua violando outros instrumentos internacionais como a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora ameaçadas de extinção e da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

A Austrália pede à Corte que ela declare e julgue que ao continuar a executar o programa JARPA II o Japão está violando suas obrigações internacionais. Ela pede que a Corte ordene ao Japão que encerre seu tal programa e que este país revogue toda e qualquer licença ou autorização a empresas exercendo atividades abrangidas no pedido. A Austrália pede igualmente que o Japão dê garantias de que não reiniciará qualquer atividade dentro do Programa JARPA II ou de outro programa similar, salvo se se conformar às obrigações decorrentes do Direito Internacional.
Para mais informações sobre o caso: http://www.icj-cij.org/.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

CIJ: a Declaração Unilateral de Independência do Kosovo não é contrária ao Direito Internacional en geral

CIJ: a Declaração Unilateral de Independência do Kosovo não é contrária ao Direito Internacional em geral

A Corte Internacional de Justiça acaba de indicar, em sua opinião consultiva tanto esperada, que as autoridades administrativas do Kosovo que declararam a independência deste último em 17 de fevereiro de 2008 não infringiram o Direito Internacional de maneira geral.

Lembremos que até hoje 69 dos 92 membros das Nações Unidas reconheceram o Kosovo como um novo Estado. Dentre os que o fizeram se encontram os Estados Unidos, a França e o Reino Unido. Outros Estados como a Sérvia, a Espanha, a Grécia, a Rússia, a China e a Índia se recusaram a fazê-lo. O Brasil igualmente não o reconheceu até hoje.

Apesar de não ser obrigatória, tal opinião do principal órgão judiciário das Nações Unidas porderá incentivar outras regiões a proclamarem a independência, o que fere, de certa forma, uma das grandes regras do Direito Internacional relativa à integridade territorial de cada Estado.

Mais notícias a seguir.

Para mais informações sobre a opinião consultiva: www.icj-cij.org.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O Tribunal Especial para o Líbano aplica o Direito Interno

A criação do Tribunal Especial para o Líbano e a aplicação do Direito Interno Libanês, mas sem a pena de morte e sem trabalhos forçados

Em 13 de dezembro de 2005, o Governo da República do Líbano pediu à ONU para estabelecer um tribunal de caráter internacional para julgar os responsáveis pelo atentado de 14 de fevereiro de 2005 em Beirute que matou o ex-Primeiro-Ministro libanês Rafiq Hariri e outras 22 pessoas. Nos termos da Resolução do Conselho de Segurança 1664 (2006), as Nações Unidas e o Líbano negociaram um acordo sobre a criação do Tribunal Especial para o Líbano (www.stl-tsl.org). Tal acordo entrou em vigor em 10 de junho de 2007 em applicação da Resolução do Conselho de Segurança 1757 (2007) de 30 de Maio de 2007.

O mandato do Tribunal Especial para o Líbano é julgar as pessoas responsáveis pelo ataque de 14 fevereiro de 2005 que resultou na morte do ex-primeiro-ministro Rafiq Hariri, e na morte ou ferimento de outras pessoas. A competência do Tribunal será extendida para acontecimentos anteriores ao atentado de 14 de fevereiro de 2005 se o Tribunal verificar: que outros ataques que ocorreram no Líbano entre 1 de Outubro de 2004 e 12 dezembro de 2005 estão ligados ao ataque de 14 de fevereiro e que eles são de natureza e gravidade semelhantes a este último. Tal ligacão deverá corresponder a um conjunto de elementos indicados Tribunal tais quais o objetivo, os autores e a natureza das vítimas-alvo, entre outros. Aliás, crimes que ocorreram após 12 de dezembro de 2005 podem ser elegíveis para serem incluídos na jurisdição do Tribunal Especial, sob os mesmos critérios, se assim for decidido pelo Governo da República do Líbano e as Nações Unidas e com o consentimento do Conselho de Segurança.

Uma das principais características desse Tribunal é que ele aplicará um direito nacional, mais precisamente as disposições do Código Penal libanês relativas a atos de terrorismo e de crimes e delitos contra a vida ea integridade pessoal, entre outros. Foram expressamente excluídas pelo Estatuto a pena de morte e os trabalhos forçados, existentes do sistema penal libanês. As penas podem entretanto chegar à prisão perpétua. As penas serão cumpridas no Estado designados pelo Presidente do Tribunal Especial a partir de uma lista de Estados que manifestaram a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas pelo Tribunal Especial.

domingo, 18 de julho de 2010

ICTY - Termina o maior processo do Tribunal

Sete altos funcionários sérvios bósnios condenados pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia por crimes de Srebrenica

Sete oficiais do ex-alto escalão militar sérvio da Bósnia e policiais foram condenados em 10 de junho de 2010 por uma série de crimes cometidos em 1995 em relação à queda dos enclaves de Srebrenica e Zepa, no leste da Bósnia e Herzegovina. Este processo foi o maior realizado pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia desde sua criação, com a audição de 315 testemunhas e os autos contando com 87.392 páginas.

Os crimes cometidos foram: genocídio, conspiração para cometer genocídio, extermínio, crimes contra a humanidade, assassinatos, violação das leis ou costumes de guerra, tratamentos cruéis e desumanos, transferência forçada de civis. A Câmara de Julgamento considerou que os elementos do crime de deportação não foram estabelecidos. A intenção dos criminosos era eliminar todos os homens muçulmanos bósnios. Os condenados cumprirão penas variando entre cinco anos e a prisão perpétua.

Desde a sua criação, o Tribunal indiciou 161 pessoas por violações graves do direito humanitário cometidas no território da ex-Jugoslávia, entre 1991 e 2001. Até hoje foram concluídos 123 processos.

terça-feira, 13 de julho de 2010

TPI - Segundo mandado de prisão contra Al Bashir

A Primeira Câmara de Instrução Preliminar du Tribunal Penal Internacional emitiu em 12 de julho um segundo mandado de prisão contra o Presidente do Sudão, Omar Al Bashir, por acusações de genocídio (novidade com relação ao mandado de prisão anterior). Esse segundo mandado não substitui ou revoga um primeiro, expedido contra o Sr. Al Bashir em 4 de março de 2009, que permanece, assim, em vigor. No mandado de prisão anterior, a Câmara considerou que há motivos razoáveis para crer que o Sr. Al Bashir é criminalmente responsável por cinco acusações de crimes contra a humanidade e duas acusações de crimes de guerra.

A câmara de instrução pediu ao Secretário Geral do Tribunal para preparar um pedido suplementar de cooperação visando a detenção e a entrega do Sr. Al Bashir e transmiti-lo às autoridades competentes do Sudão, para todos os Estados Partes do Estatuto de Roma, e para todos os membros das Nações Unidas Conselho de Segurança que não são Estados Partes do Estatuto. O Secretário Geral do Tribunal deverá igualmente transmitir os pedidos adicionais para a detenção e a entrega de Omar Al Bashir para o Tribunal de qualquer outro Estado que possam ser necessárias.

A situação no Darfur foi remetida para o Tribunal Penal Internacional pela resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas no. 1593, em 31 de março de 2005. Nesta situação, quatro casos estão sendo ouvidas: Procurador contra Ahmad Muhammad Harun ("Ahmad Harun") e Ali Muhammad Ali Abd-Al-Rahman ("Ali Kushay"); Procurador contra Omar Hassan Ahmad Al Bashir, Procurador contra Bahar Idriss Abu Garda e Procurador c. Nourain Abakaer Abdallah Saleh Mohammed e Banda Jamus Jerbo.

Para mais informações, visite o site do Tribunal: www.icc-cpi.int.

CIJ - Geórgia contra Rússia

Corte Internacional de Justiça: A Geórgia e o processo contra a Rússia por violações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: audiências em setembro próximo

Resumo do caso: Em 12 de agosto de 2008, a República da Geórgia iniciou uma ação perante à Corte Internacional de Justiça contra a Federação Russa para "suas ações dentro e em torno do território da Geórgia”, por violação da Convenção Internacional de 1965 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD ). De acordo com a Geórgia, a Rússia "violou suas obrigações (...) durante três fases distintas de suas intervenções na Ossétia do Sul e na Abkházia", no período de 1990 a agosto de 2008. A Geógia entrou igualmente com um pedido de medidas provisórias. No dia 15 de outubro de 2008, a Corte concedeu tais medidas, mas as ordenou a ambas as partes: que se abstenham de qualquer ato de discriminação racial e de patrocinar, defender ou apoiar tais atos, que devem facilitar a assistência humanitária, e que devem abster-se de qualquer acção que possa pôr em causa os direitos das partes ou possa agravar ou estender a disputa.
Como base para a competência da Corte, a Geórgia invocou o artigo 22 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A Rússia invocou a incompetência da Corte, negando que haja qualquer disputa decorrente de uma violação da Convenção. As audiências de setembro proóximo serão, assim, somente para a determinação da competência da Corte. Caso a responsta seja afirmativa, novas audiências serão marcadas para decisão sobre o mérito.

Para mais informações, consulte o site da Corte : www.icj-cij.org