CIJ: a Declaração Unilateral de Independência do Kosovo não é contrária ao Direito Internacional em geral
A Corte Internacional de Justiça acaba de indicar, em sua opinião consultiva tanto esperada, que as autoridades administrativas do Kosovo que declararam a independência deste último em 17 de fevereiro de 2008 não infringiram o Direito Internacional de maneira geral.
Lembremos que até hoje 69 dos 92 membros das Nações Unidas reconheceram o Kosovo como um novo Estado. Dentre os que o fizeram se encontram os Estados Unidos, a França e o Reino Unido. Outros Estados como a Sérvia, a Espanha, a Grécia, a Rússia, a China e a Índia se recusaram a fazê-lo. O Brasil igualmente não o reconheceu até hoje.
Apesar de não ser obrigatória, tal opinião do principal órgão judiciário das Nações Unidas porderá incentivar outras regiões a proclamarem a independência, o que fere, de certa forma, uma das grandes regras do Direito Internacional relativa à integridade territorial de cada Estado.
Mais notícias a seguir.
Para mais informações sobre a opinião consultiva: www.icj-cij.org.
A Corte Internacional de Justiça acaba de indicar, em sua opinião consultiva tanto esperada, que as autoridades administrativas do Kosovo que declararam a independência deste último em 17 de fevereiro de 2008 não infringiram o Direito Internacional de maneira geral.
Lembremos que até hoje 69 dos 92 membros das Nações Unidas reconheceram o Kosovo como um novo Estado. Dentre os que o fizeram se encontram os Estados Unidos, a França e o Reino Unido. Outros Estados como a Sérvia, a Espanha, a Grécia, a Rússia, a China e a Índia se recusaram a fazê-lo. O Brasil igualmente não o reconheceu até hoje.
Apesar de não ser obrigatória, tal opinião do principal órgão judiciário das Nações Unidas porderá incentivar outras regiões a proclamarem a independência, o que fere, de certa forma, uma das grandes regras do Direito Internacional relativa à integridade territorial de cada Estado.
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