quinta-feira, 22 de julho de 2010

CIJ: a Declaração Unilateral de Independência do Kosovo não é contrária ao Direito Internacional en geral

CIJ: a Declaração Unilateral de Independência do Kosovo não é contrária ao Direito Internacional em geral

A Corte Internacional de Justiça acaba de indicar, em sua opinião consultiva tanto esperada, que as autoridades administrativas do Kosovo que declararam a independência deste último em 17 de fevereiro de 2008 não infringiram o Direito Internacional de maneira geral.

Lembremos que até hoje 69 dos 92 membros das Nações Unidas reconheceram o Kosovo como um novo Estado. Dentre os que o fizeram se encontram os Estados Unidos, a França e o Reino Unido. Outros Estados como a Sérvia, a Espanha, a Grécia, a Rússia, a China e a Índia se recusaram a fazê-lo. O Brasil igualmente não o reconheceu até hoje.

Apesar de não ser obrigatória, tal opinião do principal órgão judiciário das Nações Unidas porderá incentivar outras regiões a proclamarem a independência, o que fere, de certa forma, uma das grandes regras do Direito Internacional relativa à integridade territorial de cada Estado.

Mais notícias a seguir.

Para mais informações sobre a opinião consultiva: www.icj-cij.org.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

O Tribunal Especial para o Líbano aplica o Direito Interno

A criação do Tribunal Especial para o Líbano e a aplicação do Direito Interno Libanês, mas sem a pena de morte e sem trabalhos forçados

Em 13 de dezembro de 2005, o Governo da República do Líbano pediu à ONU para estabelecer um tribunal de caráter internacional para julgar os responsáveis pelo atentado de 14 de fevereiro de 2005 em Beirute que matou o ex-Primeiro-Ministro libanês Rafiq Hariri e outras 22 pessoas. Nos termos da Resolução do Conselho de Segurança 1664 (2006), as Nações Unidas e o Líbano negociaram um acordo sobre a criação do Tribunal Especial para o Líbano (www.stl-tsl.org). Tal acordo entrou em vigor em 10 de junho de 2007 em applicação da Resolução do Conselho de Segurança 1757 (2007) de 30 de Maio de 2007.

O mandato do Tribunal Especial para o Líbano é julgar as pessoas responsáveis pelo ataque de 14 fevereiro de 2005 que resultou na morte do ex-primeiro-ministro Rafiq Hariri, e na morte ou ferimento de outras pessoas. A competência do Tribunal será extendida para acontecimentos anteriores ao atentado de 14 de fevereiro de 2005 se o Tribunal verificar: que outros ataques que ocorreram no Líbano entre 1 de Outubro de 2004 e 12 dezembro de 2005 estão ligados ao ataque de 14 de fevereiro e que eles são de natureza e gravidade semelhantes a este último. Tal ligacão deverá corresponder a um conjunto de elementos indicados Tribunal tais quais o objetivo, os autores e a natureza das vítimas-alvo, entre outros. Aliás, crimes que ocorreram após 12 de dezembro de 2005 podem ser elegíveis para serem incluídos na jurisdição do Tribunal Especial, sob os mesmos critérios, se assim for decidido pelo Governo da República do Líbano e as Nações Unidas e com o consentimento do Conselho de Segurança.

Uma das principais características desse Tribunal é que ele aplicará um direito nacional, mais precisamente as disposições do Código Penal libanês relativas a atos de terrorismo e de crimes e delitos contra a vida ea integridade pessoal, entre outros. Foram expressamente excluídas pelo Estatuto a pena de morte e os trabalhos forçados, existentes do sistema penal libanês. As penas podem entretanto chegar à prisão perpétua. As penas serão cumpridas no Estado designados pelo Presidente do Tribunal Especial a partir de uma lista de Estados que manifestaram a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas pelo Tribunal Especial.

domingo, 18 de julho de 2010

ICTY - Termina o maior processo do Tribunal

Sete altos funcionários sérvios bósnios condenados pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia por crimes de Srebrenica

Sete oficiais do ex-alto escalão militar sérvio da Bósnia e policiais foram condenados em 10 de junho de 2010 por uma série de crimes cometidos em 1995 em relação à queda dos enclaves de Srebrenica e Zepa, no leste da Bósnia e Herzegovina. Este processo foi o maior realizado pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia desde sua criação, com a audição de 315 testemunhas e os autos contando com 87.392 páginas.

Os crimes cometidos foram: genocídio, conspiração para cometer genocídio, extermínio, crimes contra a humanidade, assassinatos, violação das leis ou costumes de guerra, tratamentos cruéis e desumanos, transferência forçada de civis. A Câmara de Julgamento considerou que os elementos do crime de deportação não foram estabelecidos. A intenção dos criminosos era eliminar todos os homens muçulmanos bósnios. Os condenados cumprirão penas variando entre cinco anos e a prisão perpétua.

Desde a sua criação, o Tribunal indiciou 161 pessoas por violações graves do direito humanitário cometidas no território da ex-Jugoslávia, entre 1991 e 2001. Até hoje foram concluídos 123 processos.

terça-feira, 13 de julho de 2010

TPI - Segundo mandado de prisão contra Al Bashir

A Primeira Câmara de Instrução Preliminar du Tribunal Penal Internacional emitiu em 12 de julho um segundo mandado de prisão contra o Presidente do Sudão, Omar Al Bashir, por acusações de genocídio (novidade com relação ao mandado de prisão anterior). Esse segundo mandado não substitui ou revoga um primeiro, expedido contra o Sr. Al Bashir em 4 de março de 2009, que permanece, assim, em vigor. No mandado de prisão anterior, a Câmara considerou que há motivos razoáveis para crer que o Sr. Al Bashir é criminalmente responsável por cinco acusações de crimes contra a humanidade e duas acusações de crimes de guerra.

A câmara de instrução pediu ao Secretário Geral do Tribunal para preparar um pedido suplementar de cooperação visando a detenção e a entrega do Sr. Al Bashir e transmiti-lo às autoridades competentes do Sudão, para todos os Estados Partes do Estatuto de Roma, e para todos os membros das Nações Unidas Conselho de Segurança que não são Estados Partes do Estatuto. O Secretário Geral do Tribunal deverá igualmente transmitir os pedidos adicionais para a detenção e a entrega de Omar Al Bashir para o Tribunal de qualquer outro Estado que possam ser necessárias.

A situação no Darfur foi remetida para o Tribunal Penal Internacional pela resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas no. 1593, em 31 de março de 2005. Nesta situação, quatro casos estão sendo ouvidas: Procurador contra Ahmad Muhammad Harun ("Ahmad Harun") e Ali Muhammad Ali Abd-Al-Rahman ("Ali Kushay"); Procurador contra Omar Hassan Ahmad Al Bashir, Procurador contra Bahar Idriss Abu Garda e Procurador c. Nourain Abakaer Abdallah Saleh Mohammed e Banda Jamus Jerbo.

Para mais informações, visite o site do Tribunal: www.icc-cpi.int.

CIJ - Geórgia contra Rússia

Corte Internacional de Justiça: A Geórgia e o processo contra a Rússia por violações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: audiências em setembro próximo

Resumo do caso: Em 12 de agosto de 2008, a República da Geórgia iniciou uma ação perante à Corte Internacional de Justiça contra a Federação Russa para "suas ações dentro e em torno do território da Geórgia”, por violação da Convenção Internacional de 1965 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD ). De acordo com a Geórgia, a Rússia "violou suas obrigações (...) durante três fases distintas de suas intervenções na Ossétia do Sul e na Abkházia", no período de 1990 a agosto de 2008. A Geógia entrou igualmente com um pedido de medidas provisórias. No dia 15 de outubro de 2008, a Corte concedeu tais medidas, mas as ordenou a ambas as partes: que se abstenham de qualquer ato de discriminação racial e de patrocinar, defender ou apoiar tais atos, que devem facilitar a assistência humanitária, e que devem abster-se de qualquer acção que possa pôr em causa os direitos das partes ou possa agravar ou estender a disputa.
Como base para a competência da Corte, a Geórgia invocou o artigo 22 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A Rússia invocou a incompetência da Corte, negando que haja qualquer disputa decorrente de uma violação da Convenção. As audiências de setembro proóximo serão, assim, somente para a determinação da competência da Corte. Caso a responsta seja afirmativa, novas audiências serão marcadas para decisão sobre o mérito.

Para mais informações, consulte o site da Corte : www.icj-cij.org