sábado, 22 de janeiro de 2011

CIJ - O nome de um país diante a órgão judiciário principal das Nações Unidas

As audiências do caso entre a ex-República Iugoslava da Macedônia e a Grécia começarão dentro de um mês. O caso, iniciado em 2008, comporta elementos relativos ao Direito dos Tratados e envolve a utilização da denominação “Macedônia”.

Este caso se iniciou com uma ação apresentada, diante da Corte Internacional de Justiça (CIJ), pela ex-República Iugoslava da Macedônia em 17 de novembro de 2008 contra a Grécia. A primeira acusou a segunda de "flagrante violação das suas obrigações (...) decorrentes do artigo 11 do acordo provisório assinado pelas partes em 13 de setembro de 1995”.

Segundo a ex-República Iugoslava da Macedônia, tal violação teria ocorrido quando a Grécia se opôs, em abril de 2008, ao pedido de admissão da ex-República diante da OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte). Segundo a ex-República Iugoslava da Macedônia, a Grécia “vetou” tal pedido com o intuito de “definir o divergência entre as partes relativamente ao nome constitucional do candidato”, fazendo disso um pré-requisito para a admissão.

O texto de 1995 proíbe a Grécia de se opor ao pedido – por parte da ex-República – de admissão em organizações e instituições internacionais, multilaterais ou regionais em que a Grécia é membro; segundo o mesmo artigo, a Grécia não pode também impedir a participação da ex-República Iugoslava da Macedônia nessas organizações e instituições. Mas o texto prevê uma exceção a esta regra: Grécia tem o direito de levantar objeções a tal pedido, ou à tal participação se a ex-República Iugoslava da Macedônia utilizar, em tal contexto, uma denominação diferente daquela prevista no parágrafo 2 da resolução 817 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidos, isto é, “ex-República Iugoslava da Macedônia”.

A ex-República Iugoslava da Macedônia diz ter respeitado as obrigações decorrentes do acordo e afirma que o objeto da disputa entre os dois Estados não se relaciona direta ou indiretamente com um problema de denominação.

Em sua ação, a ex-República Iugoslava da Macedônia baseou a competência da Corte no próprio texto de 1995.

Para mais informações visite o site da Corte: www.icj-cij.org.