quarta-feira, 29 de junho de 2011

Kadafi: segundo chefe de Estado em exercício a ser visado pelo Tribunal Penal Internacional

TPI: contra a impunidade e em favor de uma justiça internacional em tempo real
Uma câmara do Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu em 27 de junho último três mandados de prisão contra Muammar Kadafi, Saif al-Islam Kadhafi e Abdualla Al-Senussi por crimes contra a humanidade (assassinato e perseguição) alegadamente cometidos na Líbia durante o período entre 15 e 28 de fevereiro de 2011.

A câmara, composta por três juízes incluindo a juíza brasileira Sylvia Steiner considerou que há motivos razoáveis para crer que os três suspeitos cometeram os crimes atribuídos a eles. Os mandados são considerados necessários para assegurar que o comparecimento dos suspeitos ao processo, para evitar toda obstrução de investigação e para impedi-los de usar seus poderes para continuar praticando crimes da competência do Tribunal.

A situação na Líbia foi encaminhada ao Procurador do TPI em virtude da resolução 1.970, adotada 26 de fevereiro de 2011 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Conselho de Segurança, agindo segundo o Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, decidiu que "as autoridades da Líbia devem cooperar plenamente com o Tribunal e com o Procurador e fornecer toda a assistência necessária".

Vale lembrar que o Estatuto do Roma não impõe obrigações aos Estados não partes. Mesmo assim, o Conselho de Segurança instara todos os Estados e todas as organizações regionais e internacionais interessadas a cooperar plenamente com o Tribunal e do Procurador.

Em 3 de março de 2011, o Procurador do TPI decidiu lançar uma investigação. Em 16 de maio de 2011, ele pediu a emissão de três mandados de prisão, o que acaba de ser outorgado.

O General Kadafi é o segundo chefe de Estado em exercício a ser visado pelo Tribunal Penal Internacional, o primeiro tendo sido Al-Bachir, presidente do Sudão.