A Costa Rica iniciou, em 18 de novembro último, uma ação diante da Corte Internacional de Justiça contra a Nicarágua e pediu, em aplicação do artigo 41 do Estatuto da Corte, a indicação de medidas cautelares
Em sua petição inicial, a Costa Rica alega uma suposta incursão, em seu território, do exército da Nicarágua, assim como violações por parte desta última de obrigações oriundas de uma série de convenções e tratados internacionais. Para estabelecer a competência da CIJ, a Costa Rica invoca o artigo 36-1 do Estatuto da Corte nos termos do artigo XXXI do Tratado Americano de Soluções Pacíficas de 30 de Abril de 1948 ("Pacto de Bogotá"), assim como as declarações de aceitação feita por Costa Rica 20 de fevereiro de 1973 e pela Nicarágua 24 de setembro de 1929 (alterada 23 de outubro de 2001), em aplicação do artigo 36-2 do Estatuto.
Segundo a Costa Rica, o envio de contingentes do exército nicaragüense ao território da Costa Rica, assim como o estabelecimento de acampamentos militares correspondem a atos de flagrante violação não apenas ao regime de fronteira estabelecida entre os dois Estados, mas também os princípios fundadores das Nações Unidas, dentre os quais o da integridade territorial e o da proibição da ameaça ou uso da força contra qualquer Estado (artigo 2º-4 da Carta das Nações Unidas e artigos I, 19 e 29 da Carta da Organização dos Estados Americanos). A Costa Rica acusa igualmente a Nicarágua de causar prejuízo ao meio ambiente da região através de atividades relativas à construção de um canal em território costarriquenho.
A Costa Rica afirma que a Nicarágua rejeitou todos os pedidos de retirada de seu exército do território ocupado e que esta última recusou qualquer tipo de negociação. Acrescentou que a Nicarágua não tem a intenção de cumprir a resolução aprovada 12 de novembro de 2010 pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, que solicita, em particular, tal retirada.
Em particular, a Costa Rica solicita à Corte que declare e julgue que, por sua conduta, a Nicarágua violou:
· o território da República da Costa Rica, como foi estabelecido pelo tratado de limites de 1858, a sentença arbitral Cleveland, assim como a primeira e segunda sentenças Alexander;
· os princípios fundamentais da integridade territorial e da proibição do uso da força, consagrados pela Carta das Nações Unidas e pela Carta da Organização dos Estados Americanos;
· a obrigação, nos termos do artigo IX do Tratado de Limites de 1858, de não utilização do rio San Juan (fronteiriço) para cometer atos hostis;
· a obrigação de não causar dano ao território da Costa Rica;
· a obrigação de não desviar o rio San Juan artificialmente a partir de seu curso natural sem o consentimento da Costa Rica;
· a obrigação de não dificultar a navegação dos costarriquenhos pelo rio San Juan;
· a obrigação de não realizar operações de dragagem no mesmo rio se estas atividades são prejudiciais para o território da Costa Rica (incluindo o Colorado), de acordo com a sentença de Cleveland de 1888;
· as obrigações da Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas;
· a obrigação de não agravar ou estender a disputa, quer por atos contra a Costa Rica em si, quer por qualquer outra medida ou atividades que possam prejudicar a integridade territorial da Costa Rica, em violação do direito internacional;
A Costa Rica pede também reparação em caso de constatação das violações citadas acima.
O exame do pedido de medidas cautelares será examinado pela Corte nos próximos dias.
Para mais informações, consulte o site da Corte: http://www.icj-cij.org/.
Em sua petição inicial, a Costa Rica alega uma suposta incursão, em seu território, do exército da Nicarágua, assim como violações por parte desta última de obrigações oriundas de uma série de convenções e tratados internacionais. Para estabelecer a competência da CIJ, a Costa Rica invoca o artigo 36-1 do Estatuto da Corte nos termos do artigo XXXI do Tratado Americano de Soluções Pacíficas de 30 de Abril de 1948 ("Pacto de Bogotá"), assim como as declarações de aceitação feita por Costa Rica 20 de fevereiro de 1973 e pela Nicarágua 24 de setembro de 1929 (alterada 23 de outubro de 2001), em aplicação do artigo 36-2 do Estatuto.
Segundo a Costa Rica, o envio de contingentes do exército nicaragüense ao território da Costa Rica, assim como o estabelecimento de acampamentos militares correspondem a atos de flagrante violação não apenas ao regime de fronteira estabelecida entre os dois Estados, mas também os princípios fundadores das Nações Unidas, dentre os quais o da integridade territorial e o da proibição da ameaça ou uso da força contra qualquer Estado (artigo 2º-4 da Carta das Nações Unidas e artigos I, 19 e 29 da Carta da Organização dos Estados Americanos). A Costa Rica acusa igualmente a Nicarágua de causar prejuízo ao meio ambiente da região através de atividades relativas à construção de um canal em território costarriquenho.
A Costa Rica afirma que a Nicarágua rejeitou todos os pedidos de retirada de seu exército do território ocupado e que esta última recusou qualquer tipo de negociação. Acrescentou que a Nicarágua não tem a intenção de cumprir a resolução aprovada 12 de novembro de 2010 pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos, que solicita, em particular, tal retirada.
Em particular, a Costa Rica solicita à Corte que declare e julgue que, por sua conduta, a Nicarágua violou:
· o território da República da Costa Rica, como foi estabelecido pelo tratado de limites de 1858, a sentença arbitral Cleveland, assim como a primeira e segunda sentenças Alexander;
· os princípios fundamentais da integridade territorial e da proibição do uso da força, consagrados pela Carta das Nações Unidas e pela Carta da Organização dos Estados Americanos;
· a obrigação, nos termos do artigo IX do Tratado de Limites de 1858, de não utilização do rio San Juan (fronteiriço) para cometer atos hostis;
· a obrigação de não causar dano ao território da Costa Rica;
· a obrigação de não desviar o rio San Juan artificialmente a partir de seu curso natural sem o consentimento da Costa Rica;
· a obrigação de não dificultar a navegação dos costarriquenhos pelo rio San Juan;
· a obrigação de não realizar operações de dragagem no mesmo rio se estas atividades são prejudiciais para o território da Costa Rica (incluindo o Colorado), de acordo com a sentença de Cleveland de 1888;
· as obrigações da Convenção de Ramsar sobre Zonas Úmidas;
· a obrigação de não agravar ou estender a disputa, quer por atos contra a Costa Rica em si, quer por qualquer outra medida ou atividades que possam prejudicar a integridade territorial da Costa Rica, em violação do direito internacional;
A Costa Rica pede também reparação em caso de constatação das violações citadas acima.
O exame do pedido de medidas cautelares será examinado pela Corte nos próximos dias.
Para mais informações, consulte o site da Corte: http://www.icj-cij.org/.
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