O Burkina Faso e o Níger apresentam conjuntamente, por via de compromisso, uma disputa de fronteira diante da Corte Internacional de Justiça
Em uma carta conjunta datada de 12 de maio de 2010 recebida pela Corte em 20 de julho último, o Burkina Faso e o Níger notificaram à Corte Internacional de Justiça um acordo especial assinado 24 de fevereiro de 2009 que entrou em vigor 20 de novembro de 2009. Nos termos do compromisso, as partes concordaram em submeter um litígio de fronteira ao órgão judiciário principal das Nações Unidas. Cada Estado indicou sua vontade de nomear um juiz ad hoc para o caso.
Para evitar incidentes, as partes comprometeram-se a preservar a paz, a segurança e a paz interior das populações dos dois estados na região de fronteira, abstendo-se de qualquer acto de incursão em áreas disputadas e organizar reuniões periódicas e funcionários administrativos dos serviços de segurança. Para os resultados do desenvolvimento sócio-econômico, as partes comprometem-se a realizar consultas preliminares antes da implementação.
A Corte Internacional de Justiça já teve várias ocasiões de se pronunciar sobre questões de fronteira entre países africanos. Praticamente todas as decisões nesse área foram acatadas pelas partes sem problemas, o que demonstra a realidade e a prática do Direito Internacional Público, assim como o sucesso da solução pacífica de conflitos.
Para mais informações, consulte o site da Corte: www.icj-cij.org
A Haia é hoje a capital judiciária do mundo, com seis tribunais internacionais, dos quais três são permanentes (a Corte Permanente de Arbitragem, a Corte Internacional de Justica e o Tribunal Penal Internacional) e os três outros temporários (o Tribunal Irã-Estados Unidos, o Tribunal Penal para a ex-Iugoslávia e o recém criado Tribunal Especial para o Líbano). O presente blog descreve as diferenças e semelhanças entre eles e traz notícias recentes de cada um deles.
Corte Internacional de Justiça
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