sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TPI: Al Bashir e suas visitas ao Quênia e ao Chade

Visita de Omar Al Bashir ao Quênia e ao Chade: primazia do Estatuto de Roma ou da União dos Estados Africanos?

A Câmara preliminar do Tribunal Penal Internacional (TPI) informou o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) e a Assembléia dos Estados Partes ao Estatuto de Roma sobre as visitas de Omar Al Bashir à República do Quênia (para assistir as celebrações para a promulgação da nova Constituição) e à República do Chade, "para que eles possam tomar as medidas que considerem adequadas”.

Em 4 de março de 2009, o juízo de instrução que emitiu um primeiro mandado de prisão contra Al Bashir, por considerar que existem motivos razoáveis para crer que o suspeito cometeu crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Um segundo mandado de prisão, com acusações de genocídio, foi emitido contra ele 12 de julho de 2010. Na época, tais documentos foram enviados a todos os Estados Partes do Estatuto Roma, incluindo a República do Quênia e a República do Chade.

A situação no Darfur foi submetida ao TPI pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua Resolução 1593 de 31 de março de 2005. Quatro casos estão pendentes perante o TPI no contexto da situação: Procurador v. Ahmad Muhammad Harun (Ahmad Harun) e Ali Muhammad Ali Abd-al-Rahman (Ali Kushayb), Procurador v. Omar Hassan Ahmad Al Bashir, o Procurador v. Bahar Idriss Abu Garda e Procurador v. Abdallah Banda Nourain ABKA e Saleh Jamus Jerboa Muhammad.

Segundo a imprensa internacional, as autoridades do Quênia afirmaram que devem mais fidelidade à União Africana, fundada em 2002 com base do modelo da União Européia, do que ao Estatuto de Roma... o que os impediriam de entregar Al Bashir ao TPI.

Para mais informações: www.icc-cpi.int

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