quarta-feira, 25 de agosto de 2010

CIJ - Conflito fronteiriço entre o Burkina Faso e o Níger submetido por via de compromisso

O Burkina Faso e o Níger apresentam conjuntamente, por via de compromisso, uma disputa de fronteira diante da Corte Internacional de Justiça

Em uma carta conjunta datada de 12 de maio de 2010 recebida pela Corte em 20 de julho último, o Burkina Faso e o Níger notificaram à Corte Internacional de Justiça um acordo especial assinado 24 de fevereiro de 2009 que entrou em vigor 20 de novembro de 2009. Nos termos do compromisso, as partes concordaram em submeter um litígio de fronteira ao órgão judiciário principal das Nações Unidas. Cada Estado indicou sua vontade de nomear um juiz ad hoc para o caso.

Para evitar incidentes, as partes comprometeram-se a preservar a paz, a segurança e a paz interior das populações dos dois estados na região de fronteira, abstendo-se de qualquer acto de incursão em áreas disputadas e organizar reuniões periódicas e funcionários administrativos dos serviços de segurança. Para os resultados do desenvolvimento sócio-econômico, as partes comprometem-se a realizar consultas preliminares antes da implementação.

A Corte Internacional de Justiça já teve várias ocasiões de se pronunciar sobre questões de fronteira entre países africanos. Praticamente todas as decisões nesse área foram acatadas pelas partes sem problemas, o que demonstra a realidade e a prática do Direito Internacional Público, assim como o sucesso da solução pacífica de conflitos.

Para mais informações, consulte o site da Corte: www.icj-cij.org

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

A Corte Internacional de Justiça e a proteção ambiental: a Austrália introduziu uma ação contra o Japão por suposta violação obrigações internacionais

A Corte Internacional de Justiça e a proteção ambiental: a Austrália introduziu uma ação contra o Japão por suposta violação obrigações internacionais

Em 1º de junho último, a Austrália introduziu uma ação contra o Japão por suposta violação de obrigações internacionais relacionadas com a caça às baleias. O fundamento para a competência da CIJ é o § 2 º do artigo 36 do seu Estatuto, referente às declarações de aceitação da jurisdição obrigatória (a Austrália desde 2002 e o Japão desde 2007).
Segundo a Austrália, a excução pelo Japão de um importante programa de caça às baleias no âmbito da segunda fase do Programa Japonês de Pesquisa Científica sobre as Baleias sob Autorização Especial na Antártida (JARPA II) constitui uma violação das obrigações decorrentes da Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira (ICRW), assim como de outras obrigações internacionais relativas à preservação de mamíferos marinhos e à proteção do meio ambiente.
A Austrália acusa o Japão de não agir com boa-fé na prenvenção da caça à baleia para fins comerciais, como exigem os parágrafos 10-e) e 7-d) do Regulamento da Convenção. Segundo a Austrália, que sempre se manifestou contra o JARPA II, este último não tem atendido aos objetivos do artigo 8 da Convenção que regula a concessão de licenças especiais para matar, capturar e tratar baleias para pesquisa cientistas. A Austrália também afirma que o Japão tem violado e continua violando outros instrumentos internacionais como a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora ameaçadas de extinção e da Convenção sobre a Diversidade Biológica.

A Austrália pede à Corte que ela declare e julgue que ao continuar a executar o programa JARPA II o Japão está violando suas obrigações internacionais. Ela pede que a Corte ordene ao Japão que encerre seu tal programa e que este país revogue toda e qualquer licença ou autorização a empresas exercendo atividades abrangidas no pedido. A Austrália pede igualmente que o Japão dê garantias de que não reiniciará qualquer atividade dentro do Programa JARPA II ou de outro programa similar, salvo se se conformar às obrigações decorrentes do Direito Internacional.
Para mais informações sobre o caso: http://www.icj-cij.org/.