domingo, 26 de setembro de 2010

A CIJ examina um caso de imunidade de jurisdição do Estado

A Corte Internacional de Justiça examina um caso entre dois Estado Europeus, com base em uma Convenção do Conselho da Europa (não confundir com o Conselho Europeu!, órgão político da União Européia): a imunidade de jurisdição da Alemanha diante de tribunais italianos em um debate que exclui o Direito Comunitário. Eis aqui um caso em que diversos "Direitos Internacionais" ou "Regionais" (Privado, Público, Comunitário) se cruzam e cedem passagem

A CIJ não autorizou a ação reconvencional da Itália contra a Alemanha no caso iniciado por esta última em dezembro de 2008

Em uma decisão de 2 de julho último, a Corte Internacional de Justiça negou o pedido reconvencional da Itália contre a Alemanha no caso “Imunidades de Jurisdição do Estado (Alemanha c. Italia)”, pelo motivo principal da incompetência ratione temporis da Corte: o tratado invocado (Convenção Européia para a Solução Pacífica de Controvérsias) contendo a cláusula de jurisdição prevendo a competência da CIJ só entrou em vigor em 18 de abril de 1961 entre os Estados em questão. Ora, os fatos indicados na ação de reconvenção são anteriores a tal data (contrariamente aos fatos indicados pela Alemanha em sua ação principal, veja resumo desta última abaixo).


O Juiz brasileiro da Corte, Juiz Cançado Trindade, redigiu uma opinião dissidente, se baseando, entre outros elementos, na figura central dos indivíduos como sujeitos de Direito Internacional Público. Você poderá consultar a opinião dissidente do Juiz Cançado Trindade no site da Corte: http://www.icj-cij.org/docket/files/143/16028.pdf.

Resumo do caso iniciado em dezembro de 2008

Alemanha deu início, em 23 de dezembro de 2008, a uma ação diante da Corte Internacional de Justiça contra a Itália por violação de sua imunidade como Estado soberano. Segundo aquele país, a Itália violou, através de sua prática judiciária, certas obrigações decorrentes do Direito Internacional com relação à Alemanha.

Em seu pedido, a Alemanha indicou que nos últimos anos a Justiça italiana tem se recusado a considerar a imunidade característica de um Estado soberano. Ainda segundo a Alemanha, tal tendência atingiu um ponto crítico no processo Ferrini diante a Corte de Cassação italiana, que, em um acórdão de 11 de março de 2004, declarou competentes os tribunais italianos no que diz respeito ao exame de pedidos apresentados por indivíduos que, durante a Segunda Guerra Mundial, haviam sido deportados para a Alemanha para exercer trabalhos forçados no setor de armamentos. Após tal decisão de 2004, os tribunais italianos têm lidado com muitos outros casos contra a Alemanha, casos esses também iniciados por pessoas tendo também sofrido em decorrência do conflito armado mundial.

Visto que o acódão Ferrini fora confirmado por uma série de decisões de 29 de maio de 2008, assim como por um novo acórdão de 21 de outubro de 2008, a Alemanha indicou seu receio de que centenas de novos casos apareçam. Bens da Alemanha estavam, aliás, sendo bloqueados pela justiça. Foi o caso da Villa Vigone, centro germano-italiano de intercâmbio cultural, que se encontra sob hipoteca judiciária em vista dos processos em andamento. Além das ações iniciadas por italianos, a Alemanha mencionou igualmente algumas tentativas de cidadãos gregos de obter execução, na Itália, de decisões concedidas na Grécia em virtude de um massacre por unidades do exército alemão durante a sua retirada em 1944.

Segundo a Alemanha, a Itália tem violado sua imunidade de jusrisdição sob differentes ângulos. Primeiramente, aceitando ações cíveis com base em violações do direito internacional humanitário cometidas pelo Reich alemão durante a Segunda Guerra Mundial, entre setembro de 1943 e maio de 1945; em segundo lugar,ao aplicar as medidas de execução visando a "Villa Vigoni" propriedade do Estado alemão na Itália; enfim, ao aceitar a execução em solo italiano de decisões gregas baseadas em fatos semelhantes.

A base de competência da Corte Internacional de Justiça indicada pela Alemanha foi o artigo 1 da Convenção Europeia para a solução pacífica das controvérsias adotada em 29 abril de 1957 pelos membros do Conselho da Europa, ratificada pela Itália em 29 de janeiro 1960 e pela Alemanha 18 de abril de 1961.

Enfim, a Alemanha indicou em seu pedido que, embora o caso seja entre dois Estados-Membros da União Europeia, a Corte de Justiça das Comunidades Europeias, situada no Luxemburgo, não tem competência para examiná-lo, visto que a disputa não é regida por nenhuma cláusula de jurisdição contida nos tratados sobre a integração europeia. Ela acrescentou que, fora desse "contexto específico", o regime de Direito Internacional Geral continua a ser aplicável às relações entre os Estados-Membros.

O pedido foi acompanhado de uma declaração conjunta aprovada no consultas realizadas entre os Governos da Alemanha e da Itália, em Trieste 18 novembro de 2008, em que os dois governos disseram que "compartilham os ideais de reconciliação, solidariedade e de integração que formam a base da construção europeia. "Nesta declaração, a Alemanha "reconhece plenamente o indescritível sofrimento infligido a homens e mulheres de Itália", durante a Segunda Guerra Mundial. A Itália, por sua vez, "respeita a decisão da Alemanha de pedir à Corte Internacional de Justiça que esta última se pronuncie sobre o princípio da imunidade do Estado [e] considera que essa decisão irá contribuir para esclarecer esta questão complexa".

Para mais informações sobre o caso, visite o site da Corte: http://www.icj-cij.org/.

domingo, 12 de setembro de 2010

A americana Joan E. Donoghue integra a CIJ

Eleições recentes na CIJ

A Assembléia Geral e o Conselho de Segurança da ONU elegeram na última quinta-feira, 10 de setembro, a americana Joan E. Donoghue como membro da Corte Internacional de Justiça, com efeito imediato: ela prestará sermão amanhã, antes da abertura das audiências no caso Geórgia contre Rússia.

Ela ocupará o cargo do juiz Thomas Buergenthal, que renunciou há alguns meses e completará o mandato dele até 5 de fevereiro de 2015. Trata-se da segunda mulher a integrar a Corte este ano (a chinesa Xue Hanqin foi eleita há algumas semanas, em 30 de junho último). Os CV das duas novas juízas se encontram no site da Corte: http://www.icj-cij.org/.

A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial das Nações Unidas, é composta de quinze juízes, que são eleitos para um mandato de nove anos, a reeleição sendo possível (contrariamente ao Tribunal Penal Internacional). Para garantir uma certa continuidade na composição da Corte, um terço dos cargos é renovado a cada três anos.

Nos termos do artigo 2 do Estatuto da Corte, podem ser eleitas, sem levar em conta sua nacionalidade, pessoas de elevada idoneidade moral, que possuem requisitos para o exercício das mais altas funções judiciais em seus respectivos países, ou que sejam jurisconsultos de reconhecida competência em Direito Internacional.

O artigo 9 º do Estatuto prevê que a composição da Corte deve refletir as principais formas de civilização e os principais sistemas jurídicos do mundo. Este princípio é aplicado na distribuição de membros da Corte entre as grandes regiões: três juízes originários do continente africano, dois oriundos da América Latina, três da Ásia, cinco da Europa Ocidental e outros Estados (America do Norte e Oceania) e dois da Europa Oriental (incluindo a Rússia).

O processo eleitoral é os seguinte: os juízes são eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança (sem direito de veto neste assunto). Estes órgãos votam simultaneamente, mas independentemente um do outro. Para ser eleito, um candidato deve ter obtido a maioria absoluta de ambos os órgãos, ou seja, 97 votos na Assembléia Geral e oito votos no Conselho de Segurança.

O direito a propor candidatos pertencentes a todos os Estados Partes do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (atualmente o número 192). No entanto, as nomeações dos candidatos não são feitas diretamente pelos governos, mas pelos grupos nacionais da Corte Permanente Arbitragem (PCA) ou, para os Estados que não são membros, por grupos nacionais formado da mesma maneira.

A CPA, que tem sede em Haia, foi estabelecida pelas Convenções de Haia de 1899 e 1907. Cada Estado Parte a estas convenções (111 atualmente) tem o seu próprio grupo nacional, isto é, um grupo de quatro advogados podendo ser nomeados árbitros diante de um tribunal arbitral. Cada grupo nacional pode apresentar até quatro candidatos, incluindo no máximo dois de sua própria nacionalidade. Os outros candidatos podem possuir a nacionalidade de qualquer outro país. Os nomes dos candidatos devem ser apresentados ao Secretário Geral das Nações Unidas.

Para mais informações sobre a nova juíza, consulte: http://www.icj-cij.org/.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TPI: Al Bashir e suas visitas ao Quênia e ao Chade

Visita de Omar Al Bashir ao Quênia e ao Chade: primazia do Estatuto de Roma ou da União dos Estados Africanos?

A Câmara preliminar do Tribunal Penal Internacional (TPI) informou o Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU) e a Assembléia dos Estados Partes ao Estatuto de Roma sobre as visitas de Omar Al Bashir à República do Quênia (para assistir as celebrações para a promulgação da nova Constituição) e à República do Chade, "para que eles possam tomar as medidas que considerem adequadas”.

Em 4 de março de 2009, o juízo de instrução que emitiu um primeiro mandado de prisão contra Al Bashir, por considerar que existem motivos razoáveis para crer que o suspeito cometeu crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Um segundo mandado de prisão, com acusações de genocídio, foi emitido contra ele 12 de julho de 2010. Na época, tais documentos foram enviados a todos os Estados Partes do Estatuto Roma, incluindo a República do Quênia e a República do Chade.

A situação no Darfur foi submetida ao TPI pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua Resolução 1593 de 31 de março de 2005. Quatro casos estão pendentes perante o TPI no contexto da situação: Procurador v. Ahmad Muhammad Harun (Ahmad Harun) e Ali Muhammad Ali Abd-al-Rahman (Ali Kushayb), Procurador v. Omar Hassan Ahmad Al Bashir, o Procurador v. Bahar Idriss Abu Garda e Procurador v. Abdallah Banda Nourain ABKA e Saleh Jamus Jerboa Muhammad.

Segundo a imprensa internacional, as autoridades do Quênia afirmaram que devem mais fidelidade à União Africana, fundada em 2002 com base do modelo da União Européia, do que ao Estatuto de Roma... o que os impediriam de entregar Al Bashir ao TPI.

Para mais informações: www.icc-cpi.int