domingo, 12 de dezembro de 2010

Decisão da na área dos Direitos Humanos e (mesmo) na área do Direito Comercial de uma dos Estados: caso Guiné contra Congo

Em sua decisão de 30 de novembro de 2010, a Corte afirmou que a RDC violou os direitos fundamentais de um indivíduo quando prendeu e expulsou um nacional da Guiné em 1995-1996. Por outro lado, ela firmou que não houve violação dos direitos desse mesmo nacional como sócio das empresas Africom-Zaire e-Africontainers Zaire.

A disputa entre a Guiné e República Democrática do Congo se baseou em "violações graves do direito internacional", supostamente cometidos pela República Democrática do Congo contra M. Diallo, de nacionalidade guineana. Fundador de duas sociedades de responsabilidade limitada na RDC, a Africom-Zaire e a Africontainers-Zaire, M. Diallo foi preso em 25 de janeiro de 1988, antes de ser liberado um ano depois por "inadequação da acusação", segundo o Procurador-Geral de Kinshasa. A CIJ também constatou que o Sr. Diallo foi novamente preso no dia 5 novembro de 1995, detido até dia 10 de janeiro de 1996, e detido novamente até uma data em torno de 25 de janeiro de 1996. Tais medidas tinham sido tomadas afim de permitir a execução de uma ordem de expulsão contra M. Diallo, emitida em 31 de outubro de 1995. Sr. Diallo acabou sendo expulso do território congolês no dia 31 de janeiro de 1996. A Guiné entrou em seguida com uma ação diante da Corte Internacional de Justiça contra a RDC, com base no mecanismo da proteção diplomática.

Em sua decisão de 24 de maio de 2007 sobre exceções preliminares, a CIJ se declarou competente para examinar o pedido da Guiné tanto "no que se refere à protecção dos direitos do Sr. Diallo como um indivíduo" quanto "no que se refere à proteção dos direitos individuais [e] como sócio da empresa Africom-Zaire e da empresa Africontainers Zaire".

Decisão quanto ao mérito relativa à proteção dos direitos do Sr. Diallo como indivíduo:

A demanda relativa à prisão e à detenção do Sr. Diallo em 1988-1989 foi considerada como não procedente diante da Corte Internacional de Justiça, visto que só foi invocada em meados da fase escrita do processo, isto é, tarde demais. Ela aceitou, por outro lado, a demande relativa à prisão e detenção, e às ordens de expulsão do Sr. Diallo, em 1995-1996. Com relação a estes últimos fatos, a Corte declarou a República Democrática do Congo como responsável pelos danos sofridos pela Guiné através de um se seus nacionais. Para isso, ela aplicou diferentes instrumentos internacionais dos direitos humanos, tais como a Convenção de 1966 sobre os Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos.

Decisão quanto ao mérito relativa à proteção dos direitos do Sr. Diallo como sócio das empresas Africom-Zaire e-Africontainers Zaire:

Depois de esclarecer certas questões relacionadas com a existência legal das duas empresas e o papel e a participação do Sr. Diallo nessas últimas, a Corte analisou as demandas relativas aos direitos do Sr. Diallo como sócio dessas empresas: o direito de tomar parte nas assembleias gerais e votar, os direitos relativos à gestão, o direito de monitorar e controlar os atos dos administradores e o direito à propriedade do Sr. Diallo sobre as suas ações das empresas em questão. Após examinar a legislação congolesa sobre o assunto, a Corte não encontrou nenhuma violação desses direitos como sócio.
Trata-se de um interessante caso em que uma jurisdição de Direito Internacional Público julga situações envolvendo o Direito Privado, mesmo se foi o através do exame da conformidade deste último com o Direito Internacional Público positivo.

Para mais informações, visite o site da CIJ: http://www.icj-cij.org/.

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