domingo, 3 de abril de 2011

Caso relativo à aplicação da Conv. sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discr. Racial (Geórgia c. Rússia): a CIJ se declara incompetente

Em seu julgamento de 1º de abril de 2011 sobre as exceções preliminares apresentadas pela Rússia no caso sobre a aplicação da Convenção Internacional sobre o a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Geórgia contra Rússia), a Corte Internacional de Justiça se declarou incompetente.

Das quatro exceções preliminadas apresentadas pela Rússia, a Corte se pronunciou sobre as duas primeiras, não havendo necessidade, segundo ela, para se exprimir sobre as duas últimas (visto que inoperantes diante da aceitação, pela Corte, da segunda exceção. Para uma resumo do caso, veja postagem de 13 de julho de 2010.

Embora não tenha dado razão à Russia com relação à primeira exceção relativa à inexistência de um litígio, ela acolheu positivamente a segunda exceção preliminar baseado no artigo 22 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Dsicriminação Racial.


Este artigo indica que a Corte Internacional de Justiça é competente para interpretar a Convenção a pedido de um Estado Parte, mas limita esse exercício aos casos em que negociações entre as Partes e procedimentos expressamente previstos na Convenção, não tenham dado resultados. Segundo a Corte, a Geórgia não demonstrou ter comprido as condições processuais previstas no artigo 22.
Para mais informações, consulte o site da Corte: www.icj-cij.org

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