terça-feira, 19 de abril de 2011

A CIJ e mais um caso de Direito Internacional Privado...

A Bélgica retira sua ação contra a Suíça num caso envolvendo regras de Direito Internacional Privado de reconhecimento de decisões estrangeiras

A Bélgica havia intentado, no final de 2009, uma ação contra a Suíça em relação a uma controvérsia relativa à interpretação e a aplicação da Convenção de Lugano relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial.

O litígio se baseava na existência de ações judiciárias paralelas entre os principais acionários de uma mesma companhia (Sabena, antiga sociedade belga em falência) diante dos tribunais dos dois Estados em questão. Apesar do fato de que acordos assinados entre 1995 e 2001 entre os acionários dos dois Estados davam competência ao judiciário de Bruxelas (e à lei belga) em caso de litígio entre as partes, os tribunais suíços se recusaram a reconhecer decisões deste último, além de terem recusado a suspensão de um processo iniciado após as ações na Bélgica.

É interessante notar que a competência da Corte havia sido fundada nas declarações dos dois Estados relativa à aceitação obrigatória da competência da CIJ – e não numa cláusula da Convenção de Lugano. Além disso, segundo a Bélgica, a Corte de Justiça das Comunidades Europeias não tinha competência no assunto. Uma outra particularidade do caso é que a Bélgica havia pedido que o caso seja examinado por uma câmara da Corte.

Em 18 de Fevereiro de 2011, a Suíça levantou exceções preliminares nas quais ela indicou que a decisão de não reconhecimento de decisões belgas diante dos tribunais suíços não havia passado em julgado e que nada impediria que decisões futuras fossem reconhecidas na Suíça. Com base nessas exceções, a Bélgica pediu, por uma carta de 21 de março de 2011, que o caso fosse retirado de seu registro, o que foi feito em 5 de abril último.


Para mais informações, veja o site da Corte: www.icj-cij.org.

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