terça-feira, 13 de julho de 2010

CIJ - Geórgia contra Rússia

Corte Internacional de Justiça: A Geórgia e o processo contra a Rússia por violações da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial: audiências em setembro próximo

Resumo do caso: Em 12 de agosto de 2008, a República da Geórgia iniciou uma ação perante à Corte Internacional de Justiça contra a Federação Russa para "suas ações dentro e em torno do território da Geórgia”, por violação da Convenção Internacional de 1965 sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD ). De acordo com a Geórgia, a Rússia "violou suas obrigações (...) durante três fases distintas de suas intervenções na Ossétia do Sul e na Abkházia", no período de 1990 a agosto de 2008. A Geógia entrou igualmente com um pedido de medidas provisórias. No dia 15 de outubro de 2008, a Corte concedeu tais medidas, mas as ordenou a ambas as partes: que se abstenham de qualquer ato de discriminação racial e de patrocinar, defender ou apoiar tais atos, que devem facilitar a assistência humanitária, e que devem abster-se de qualquer acção que possa pôr em causa os direitos das partes ou possa agravar ou estender a disputa.
Como base para a competência da Corte, a Geórgia invocou o artigo 22 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. A Rússia invocou a incompetência da Corte, negando que haja qualquer disputa decorrente de uma violação da Convenção. As audiências de setembro proóximo serão, assim, somente para a determinação da competência da Corte. Caso a responsta seja afirmativa, novas audiências serão marcadas para decisão sobre o mérito.

Para mais informações, consulte o site da Corte : www.icj-cij.org

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