segunda-feira, 19 de julho de 2010

O Tribunal Especial para o Líbano aplica o Direito Interno

A criação do Tribunal Especial para o Líbano e a aplicação do Direito Interno Libanês, mas sem a pena de morte e sem trabalhos forçados

Em 13 de dezembro de 2005, o Governo da República do Líbano pediu à ONU para estabelecer um tribunal de caráter internacional para julgar os responsáveis pelo atentado de 14 de fevereiro de 2005 em Beirute que matou o ex-Primeiro-Ministro libanês Rafiq Hariri e outras 22 pessoas. Nos termos da Resolução do Conselho de Segurança 1664 (2006), as Nações Unidas e o Líbano negociaram um acordo sobre a criação do Tribunal Especial para o Líbano (www.stl-tsl.org). Tal acordo entrou em vigor em 10 de junho de 2007 em applicação da Resolução do Conselho de Segurança 1757 (2007) de 30 de Maio de 2007.

O mandato do Tribunal Especial para o Líbano é julgar as pessoas responsáveis pelo ataque de 14 fevereiro de 2005 que resultou na morte do ex-primeiro-ministro Rafiq Hariri, e na morte ou ferimento de outras pessoas. A competência do Tribunal será extendida para acontecimentos anteriores ao atentado de 14 de fevereiro de 2005 se o Tribunal verificar: que outros ataques que ocorreram no Líbano entre 1 de Outubro de 2004 e 12 dezembro de 2005 estão ligados ao ataque de 14 de fevereiro e que eles são de natureza e gravidade semelhantes a este último. Tal ligacão deverá corresponder a um conjunto de elementos indicados Tribunal tais quais o objetivo, os autores e a natureza das vítimas-alvo, entre outros. Aliás, crimes que ocorreram após 12 de dezembro de 2005 podem ser elegíveis para serem incluídos na jurisdição do Tribunal Especial, sob os mesmos critérios, se assim for decidido pelo Governo da República do Líbano e as Nações Unidas e com o consentimento do Conselho de Segurança.

Uma das principais características desse Tribunal é que ele aplicará um direito nacional, mais precisamente as disposições do Código Penal libanês relativas a atos de terrorismo e de crimes e delitos contra a vida ea integridade pessoal, entre outros. Foram expressamente excluídas pelo Estatuto a pena de morte e os trabalhos forçados, existentes do sistema penal libanês. As penas podem entretanto chegar à prisão perpétua. As penas serão cumpridas no Estado designados pelo Presidente do Tribunal Especial a partir de uma lista de Estados que manifestaram a sua disponibilidade para receber pessoas condenadas pelo Tribunal Especial.

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